(Foto Ilustrativa)
Espera-se que o evento tenha bom público e que
busque novos rumos para cultura de Barra Mansa
A II Conferência Municipal de Cultura de Barra Mansa acontecerá nos dias 26 e 27 de julho, no Palácio Barão de Guapy, em frente ao Parque Centenário (das Preguiças), no Centro da cidade. O evento é uma das etapas para a III Conferência Nacional de Cultura, realizada pelo MinC (Ministério da Cultura).
Fazem parte da comissão organizadora desta conferência o ator Rafael Crooz, o empresário Marcelo Soares, a produtora Cris Ribeiro, além de Marcos Marques, um dos gestores do PAC (Ponto de Ação Cultural), e representantes da Fundação de Cultura de Barra Mansa. Apesar de ser o principal responsável pela organização da II Conferência Municipal de Cultura, o superintendente da Fundação de Cultura, Claudio Chiesse, compareceu em apenas uma das quatro reuniões realizadas para tratar do assunto (para que não haja dúvida: refiro-me a reuniões da comissão de organização da conferência).
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Atualização - sexta-feira, 26/07/2013 (23:19)
Claudio Chiesse justifica ausência
Ao ler o texto publicado na quinta-feira, 25, o superintendente da Fundação de Cultura de Barra Mansa justificou porque não respondeu o pedido da coluna a tempo. "Recebi o seu e-mail com as perguntas às 17h45 de ontem. Como no horário eu estava presente na cerimônia de assinatura de um convênio firmado entre a prefeitura e Alimentos Rica através da Secretaria de Desenvolvimento Rural, a pedido do prefeito Jonas Marins, não tomei ciência das perguntas enviadas. Hoje de manhã tive conhecimento das perguntas, ao abrir a minha caixa de e-mails".
Claudio Chiesse ainda destacou que a matéria foi publicada às 17h50, instantes depois de ter recebido as perguntas. Cabe a esta coluna esclarecer que as perguntas foram enviadas no dia anterior, para que a gerente de Cultura da Fundação, Graça Dias, respondesse como representante da Fundação, ou que encaminhasse ao superintendente.
A respeito das "faltas" nas reuniões com a Comissão Organizadora, Claudio Chiesse respondeu o seguinte: "Acho que houve um equívoco de sua parte, amigo, pois minha presença não se fazia necessária. A representante da Fundação é a gerente de Cultura Graça Dias, como o Rafael representa o Sala Preta, a Cris o Dança e Magia, o Marcelo o Arte em Foco, o PAC pelo Marcos Marques etc... Acredito que sem a necessidade de minha presença, até que não fui tão mal assim, dos quatro encontros que aconteceram eu estive no primeiro e no terceiro. Aliás, nesse terceiro encontro, senti a falta do representante do Sala Preta (sei que o Rafael tinha um compromisso importante que o impossibilitou de comparecer. Digo isso, pois nas minhas faltas citadas por você, eu também estava em reuniões de grande importância, por exemplo com a deputada federal Jandira Feghalli, sobre uma emenda parlamentar (...)"
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O empresário Marcelo Soares espera que o evento tenha um bom público e que deve estar "atento aos assuntos tratados e com vontade de buscar novos rumos para cultura de Barra Mansa". Antes de se tornar empresário, Soares trabalhou como ator e hoje é também professor e diretor de teatro. Ele afirma:
- Buscamos a valorização da nossa arte e iremos propor projetos de leis para fomentar a cultura da cidade e para valorizar os artistas daqui, dando suporte adequado e oferecendo ao público trabalhos de qualidade levando reflexão, aprendizado, arte, lazer e conhecimento.
Para o ator Rafael Crooz, também integrante da comissão organizadora e do Coletivo Teatral Sala Preta, a expectativa é "principalmente que as propostas encaminhadas nas conferências anteriores sejam referendadas". O ator tem uma participação crítica e precisa em relação à revisão da estrutura do Conselho Municipal de Cultura. Rafael soma sua voz à do coordenador do PAC, Marcos Marques, e destaca a necessidade da regulamentação da Fundação Municipal de Cultura, apontando diversos aspectos irregulares do arcabouço legal em que as políticas culturais da cidade se encontram, e completa:
- Ou seja, espero que saia um reforma da política cultural de Barra Mansa. Além, é claro, de ajustar o CPF da cultura (Conselho, Plano e Fundo, premissas propostas no Sistema Nacional de Cultura pelo MinC).
Tudo que envolve discussões políticas com objetivo de ajustar as leis e implementar novas regras em benefício da cultura gera impacto direto em questões sociais. A abertura dos processos culturais e a transparência das ações públicas são primordiais para facilitar o acesso aos recursos e os caminhos para produção e realização das atividades culturais. Isso gera toda uma transformação na prática artística e na produção cultural. A abrangência desse processo é justamente o que transforma.
> Procurada, a Fundação de Cultura não respondeu as perguntas encaminhadas pela coluna.
Na manhã de sexta-feira, 26, o superintendente da Fundação de Cultura de Barra Mansa, Claudio Chiesse, a pedido desta coluna, encaminhou suas expectativas em relação à II Conferência Municipal de Cultura de Barra Mansa. Leia aqui.
A seguir publicamos a programação e a minuta do Regimento Interno da Conferência, para que todos possam analisar calmamente o texto antes da leitura oficial. Dessa forma, o processo se torna ainda mais legítimo e participativo.
Confira a programação completa
> Dia 26 julho - sexta-feira
. 18h - Credenciamento
. 18h30 - Abertura com apresentação da Cia. de Ballet
. 18h45 - Apresentação Cultural A Bunita de toda Maria - Maristela Araújo
. 19h - Abertura oficial com execução do Hino Nacional e do Município pela Orquestra de Berimbau do Grupo Abada Capoeira
. 20h - Leitura e aprovação do Regimento Interno da II Conferência de Cultura de Barra Mansa
. 21h – Encerramento
> Dia 27 de julho - sábado
. 9h - Credenciamento
. 9h - Abertura com o Projeto Música nas Escolas
. 9h20 - Apresentação do Tema: Uma Politica de Estado para a Cultura: desafios do Sistema Nacional de Cultura
. 9h40 - Apresentação dos Eixos que compõem o Plano Nacional de Cultura
- Implementação do Sistema Nacional de Cultura
- Produção simbólica e diversidade cultural
- Cidadania e Direitos Culturais
- Cultura e Desenvolvimento
. 12h- Almoço
. 13h - Divisão dos grupos por eixo
. 15h - Plenária
. 16h - Eleição dos delegados para a Conferência Estadual de Cultura
. 17h - Encerramento com apresentação cultural Grupo Abada Capoeira e roda de samba.
Regimento Interno da 2ª Conferência Municipal
de Cultura de Barra Mansa - 26 e 27 de julho de 2013
Capítulo I
Dos objetivos
Art. 1º. A 2a Conferência Municipal de Cultura de Barra Mansa - CMCBM , convocada pela prefeito municipal de Barra Mansa, por meio do Decreto Municipal no. 7350, de 05 de Junho de 2013, alterado pelo Decreto 7367, de 01 de julho de 2013, publicado no Notícia Oficial em 2 de julho de 2013 é etapa integrante da 3a Conferência Nacional de Cultura e terá os seguintes objetivos:
I. Propor estratégias de aprimoramento da articulação e cooperação entre o município e a sociedade civil que dinamizem os sistemas de participação e controle social na gestão das políticas públicas de cultura para implementação e consolidação do Sistema Municipal e Setoriais de Cultura;
II. Debater experiências de elaboração, implementação e monitoramento do Plano Municipal de Cultura e socializar metodologias e conhecimentos;
III. Discutir a cultura local nos seus aspectos de identidade, da memória, da produção simbólica, da gestão, da sua proteção e salvaguarda, da participação social e da plena cidadania;
IV. Referendar a redação do ante-projeto de lei elaborado na 3a Conferência Livre de Cultura, que visa a regulamentação do Conselho Municipal de Cultura,
V. Propor estratégias para o reconhecimento e o fortalecimento da cultura como um dos fatores determinantes do desenvolvimento sustentável;
VI. Promover o debate, intercâmbio e compartilhamento de conhecimentos, linguagens e práticas, valorizando o fomento, a formação, a criação, a divulgação e preservação da diversidade das expressões e o pluralismo das opiniões;
VII. Propor estratégias para proporcionar aos fazedores de cultura locais o acesso aos meios de produção, assim como propor estratégias para universalizar o acesso dos munícipes à produção e à fruição dos bens, serviços e espaços culturais;
VIII. Fortalecer e facilitar a formação e o funcionamento de fóruns e redes em prol da Cultura;
IX. Contribuir para a integração das políticas públicas que apresentem interface com a cultura;
X. Avaliar os resultados obtidos nas Conferências de Cultura anteriores.
Capítulo II
Do temário
Art. 2º. O tema geral da 2ª CMCBM: "Uma política de estado para a cultura: Desafios do Sistema Nacional de Cultura", na organização da gestão e no desenvolvimento local da cultura, definido no artigo 2o do Regimento Interno da 3a Conferência Nacional de Cultura.
§ 1º. O tema tem como referência central a Emenda Constitucional nº 71, promulgada pelo Congresso Nacional em 29 de novembro de 2012, que acrescentou o Art. 216-A à Constituição Federal:
“Art. 216-A O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento - humano, social e econômico - com pleno exercício dos direitos culturais.
§ 1º. O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:
diversidade das expressões culturais;
universalização do acesso aos bens e serviços culturais;
fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais;
cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural;
integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;
complementaridade nos papéis dos agentes culturais;
transversalidade das políticas culturais;
autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;
transparência e compartilhamento das informações;
democratização dos processos decisórios com participação e controle social;
descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações;
ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura.
§ 2º. Constitui a estrutura do Sistema Nacional de Cultura, nas respectivas esferas da federação:
órgãos gestores da cultura;
conselhos de política cultural;
conferências de cultura;
comissões intergestores;
planos de cultura;
sistemas de financiamento à cultura;
sistemas de informações e indicadores culturais;
programas de formação na área da cultura; e
sistemas setoriais de cultura.
§ 3º. Lei federal disporá sobre a regulamentação do Sistema Nacional de Cultura, bem como de sua articulação com os demais sistemas nacionais ou políticas setoriais de governo.
§ 4º. Os Estados, o Distrito Federal e os Municípios organizarão seus respectivos sistemas de cultura em leis próprias”.
§ 2º. O tema deverá ser desenvolvido de modo a articular e integrar as políticas de cultura e suas diretrizes municipais de maneira transversal, de forma a orientar as discussões em todas as etapas.
Art. 3º. Observados os princípios e objetivos do Plano Nacional de Cultura (PNC), definidos na Lei Federal nº 12.343, de 2 de dezembro de 2010, os temas da 2ª CMCBM estarão alinhados com as diretrizes e metas do PNC e constituirão os seguintes eixos e sub-eixos temáticos:
1. Implementação do Sistema Nacional de Cultura
Foco: Impactos da Emenda Constitucional do SNC na organização da gestão cultural e na participação social nos três níveis de governo (União, Estados/Distrito Federal e Municípios).
1.1. Marcos Legais, Participação Social e Funcionamento dos Sistemas Municipais, Estaduais/Distrito Federal e Setoriais de Cultura, de Acordo com os Princípios Constitucionais do SNC.
1.2. Qualificação da Gestão Cultural: Desenvolvimento e Implementação de Planos Territoriais e Setoriais de Cultura e Formação de Gestores e Conselheiros de Cultura.
1.3. Fortalecimento e Operacionalização dos Sistemas de Financiamento Público da Cultura: Orçamentos Públicos, Fundos de Cultura e Incentivos Fiscais.
1.4. Sistemas de Informação Cultural e Governança Colaborativa
2. Produção simbólica e diversidade cultural
Foco: O fortalecimento da produção artística e de bens simbólicos e da proteção e promoção da diversidade das expressões culturais, com atenção para a diversidade étnica e racial.
2.1. Criação, Produção, preservação, intercâmbio e circulação de Bens Artísticos e Culturais;
2.2. Educação e Formação Artística e Cultural;
2.3. Democratização da Comunicação e Cultura Digital;
2.4. Valorização do Patrimônio Cultural e Proteção aos Conhecimentos dos Povos e Comunidades Tradicionais.
3. Cidadania e direitos culturais
Foco: Garantia do pleno exercício dos direitos culturais e consolidação da cidadania, com atenção para a diversidade étnica e racial.
3.1. Democratização e Ampliação do Acesso à Cultura e Descentralização da Rede de Equipamentos, Serviços e Espaços Culturais, em conformidade com as convenções e acordos internacionais;
3.2. Diversidade Cultural, Acessibilidade e Tecnologias Sociais;
3.3. Valorização e Fomento das Iniciativas Culturais Locais e Articulação em Rede;
3.4. Formação para a Diversidade, Proteção e Salvaguarda do Direito à Memória e Identidades.
4. Cultura e desenvolvimento
Foco: Economia criativa como uma estratégia de desenvolvimento sustentável.
4.1. Institucionalização de Territórios Criativos e Valorização do Patrimônio Cultural nos Destinos Turísticos Brasileiros para o Desenvolvimento Local e Regional.
4.2. Qualificação em Gestão, Fomento Financeiro e Promoção de Bens e Serviços Criativos Nacionais no Brasil e no Exterior.
4.3. Fomento à Criação/Produção, Difusão/Distribuição/Comercialização e Consumo/Fruição de Bens e Serviços Criativos.
4.4. Direitos Autorais, Aperfeiçoamento dos Marcos Legais Existentes e Criação de Arcabouço Legal para a Dinamização da Economia Criativa Brasileira.
Capítulo III
Da realização
Art. 4°. A 2ª CMCBM terá representantes da sociedade civil e do poder público local, sua Plenária será realizada no Palácio Barão de Guapy, antiga Câmara Municipal, nos dias 26 e 27 de julho de 2013, conforme programação no Anexo I.
Art. 5º. Para que a CMCBM seja válida para a etapa estadual da 3ª Conferência Nacional de Cultura, será necessário comprovar quórum mínimo de 25 (vinte e cinco) participantes.
Art. 6º. A CMCBM tem caráter propositivo e deliberativo e será realizada sob a coordenação do Superintendente da Fundação de Cultura de Barra Mansa e/ou de seu representante legal.
Capítulo IV
Da organização e funcionamento
Art. 7º A 2ª CMCBM será presidida pelo Superintendente da Fundação de Cultura de Barra Mansa e na sua ausência ou impedimento eventual pela presidente do Fórum de Cultura de Barra Mansa, na ausência deste, pela Gerente de Cultura da Fundação de Cultura de Barra Mansa.
Parágrafo único: as Conferências Livres poderão ser promovidas e organizadas pelos mais variados âmbitos da sociedade civil e do poder público e ficarão sob a responsabilidade dos segmentos e entidades que as convocarem. Terão caráter mobilizador, não elegerão delegados, mas poderão contribuir com proposições à 2ª CMCBM.
Art. 8º. Para a organização e desenvolvimento de suas atividades, a 2ª CMCBM contará com a Comissão Organizadora Municipal composta de 5 representantes do executivo e 05 representantes da sociedade civil local.
Art. 9º. Compete à Comissão Organizadora da 2ª CMCBM:
I. Definir o Regimento Interno da 2ª CMCBM, que deve conter os critérios de participação da sociedade civil e membros do governo;
II. Definir data, local, pauta e programação da 2ª CMCBM;
III. Organizar a 2ª CMCBM mobilizando instituições, entidades e interessados, no âmbito de sua atuação no território municipal, para participação desta.
IV. Assegurar a lisura e a veracidade de todos os atos e procedimentos relacionados à realização da 2ª CMCBM;
V. Acompanhar o processo de sistematização das diretrizes e proposições da 2ª CMCBM;
VI . Deliberar sobre os demais casos, omissos ou conflitantes, deste Regimento;
Art. 10. A Comissão Organizadora sistematizará o Relatório Final e promoverá a publicação e divulgação dos anais da 2ª CMCBM.
Parágrafo Único – A Comissão Organizadora da 2ª CMCBM enviará ao Comitê Executivo Nacional as informações relacionadas ao Art.14. do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura, até 10 dias após a data da publicação da convocação, para o e-mail conferencianacional@cultural.gov.br
Capítulo V
Dos participantes
Art. 11. A 2ª CMCBM terá assegurada, em todas as suas etapas, a ampla participação de representantes do poder público e da sociedade civil. Os participantes serão constituídos nas seguintes categorias:
I. Sociedade civil, credenciados com direito a voz e voto;
II. Membros do poder público credenciado com direito a voz e voto;
III. Convidados com direito a voz;
IV. Observadores sem direito a voz e voto.
Parágrafo único: Cada categoria será identificada por crachá próprio.
Art. 12. São condições para ser participante da 2ª CMCBM, com direito a voz e voto:
I. Possuir idade mínima de 16 anos comprovada através de documento no ato do credenciamento;
II. Credenciar-se através de formulário próprio, disponibilizado pela Comissão Organizadora da 2ª CMCBM;
III. Inscrever-se em um dos grupos de trabalho dos eixos temáticos;
IV. Estar presente na plenária por 2 fases de duração, portando crachá de credenciamento.
Capítulo VI
Dos recursos financeiros
Art. 13. As despesas com a realização da 2ª CMCBM, no que tange às responsabilidades expressas neste Regimento, correrão à conta de recursos próprios municipais.
Capítulo VII
Da eleição de delegados
Art. 14. O número de delegados a serem eleitos para a etapa estadual deve corresponder a percentual do número de participantes credenciados, conforme previsto no Anexo III do Regimento Interno da 3ª Conferência Nacional de Cultura, assim definido:
Quantitativo de Participantes / Número de Delegados para a Conferência Estadual
De 25 a 500 - 5% do número de participantes
Acima de 500 - 25 Delegados
Obs: Em todas as etapas da 3ª Conferência Nacional de Cultura, no cálculo do número de delegados não será considerado as frações.
§1º. A eleição de delegados para a etapa estadual obedecerá o critério de 2/3 da sociedade civil e 1/3 do poder público.
§2º. A idade mínima para se candidatar a delegado é 18 anos.
§3º. O número de participantes considerados aptos a votar e ser votado para eleição dos Delegados, será igual ao número de participantes credenciados e presentes (sob verificação da lista de presenças assinada) em pelo menos 2 (duas) fases de duração da 2ª CMCBM conforme a programação constante neste Regimento Interno. Restringido a participação daqueles que estiverem em desacordo com o artigo 12 deste Regimento.
§ 4º. Considera-se a primeira fase o encontro do dia 26 de julho, a segunda fase a manhã do dia 27 de julho e a terceira fase a parte da tarde do dia 27 de julho de 2013.
Art. 15. Os Delegados (e suplentes) do segmento da sociedade civil e representantes do poder público municipal serão eleitos em votação aberta em plenária por aqueles aptos a votar conforme o Art. 14 deste Regimento Interno.
Art. 16. Considerar-se-ão delegados titulares à 3ª Conferência Estadual de Cultura do Rio de Janeiro aqueles que obtiverem o maior número de votos de acordo com a proporcionalidade prevista no Art. 14 deste Regimento.
Parágrafo único: O critério de desempate adotado será por idade; aquele que tiver idade maior será considerado eleito.
Art. 17. Considerar-se-ão delegados suplentes à 3ª Conferência Estadual de Cultura do Rio de Janeiro os que obtiverem votação subsequente aos delegados titulares da sociedade civil e do poder público, conforme do Art. 14 deste Regimento Interno.
Capítulo VIII
Das disposições finais
Art. 18. As deliberações nos grupos de trabalho dos eixos temáticos e em plenária se darão por maioria simples de votos.
Art. 19. Os casos omissos e conflitantes deste Regimento Interno serão resolvidos pelo Comissão Organizadora.
Art. 20. Este regimento entra em vigor posteriormente à sua leitura e aprovação em plenária de abertura da 2ª CMCBM.