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Banco da Cidadania: ex-prefeito e Neto é que deveriam devolver o dinheiro ao município

Justiça acolheu denúncia do MPE e condenou gestores ao ressarcimento integral de mais de R$ 4 milhões

MDS  –  11/04/2013 11:28

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(Foto Ilustrativa)

Gestores do Banco agiram erradamente,

no limite das responsabilidades deles

 

Sérgio Boechat

O jornal "Folha do Aço" publicou uma reportagem com o seguinte título: "Banco da Cidadania - Justiça acolhe denúncia do MPE contra gestores". Segundo o jornal, em 10 de outubro de 2011, o Ministério Público Estadual em Volta Redonda ajuizou uma ação contra os gestores do Banco da Cidadania, denunciando que os recursos do Banco foram aplicados fora dos objetivos da Lei Municipal nº 3.603/00, que criou o Banco, caracterizando o crime de improbidade administrativa, com base na Lei Federal nº 8.429/92. Eu já tinha detectado isso e em 23 de março de 2011, postei no meu blog sob o título "Banco da Cidadania: gerador de voto e não de emprego". Na época eu dizia que "o Banco da Cidadania é hoje um cabide de empregos" porque não cumpre nenhuma das finalidades para as quais foi criado:

> Não gerou um emprego sequer;
> Não gerou renda;
> Não criou nenhuma oficina de trabalho;
> Não deu aval para nenhum financiamento;
> E também não garantiu casa para nenhum habitante de área de risco. 

O que fez o prefeito Antônio Francisco Neto (PMDB) depois das minhas denúncias? Não corrigiu nenhuma das irregularidades. Preferiu adaptar a lei às irregularidades e enviou para a Câmara Municipal um projeto de lei, capeado pela Mensagem 016/11, em que oficializava os erros e transformava o Banco da Cidadania em gerador de votos e não de empregos. Pelas alterações propostas pelo governo, o Banco da Cidadania passava a promover:

> Auxílio alimentar e nutricional para pessoas carentes;
> Assistência odontológica e nutricional às grávidas do município, com fornecimento de cestas de alimentos;
> Distribuição de fraldas para bebês desde a gestão até seis meses após o parto; fornecimento de documentos;
> Assistência social e jurídica;
> Promoção de maratonas;
> Auxílio aos festejos natalinos, ofertando brinquedos e fotos e promoção do Carnaval da terceira idade.

Como era praxe, a Câmara aprovou a proposta do prefeito, fugindo totalmente às características da própria instituição. E foi mais longe ainda: colocou o Banco sob a coordenação direta do irmão dele, que já teve as contas rejeitadas pelo Tribunal de Contas. Se fosse um governo sério, as novas atribuições dadas ao Banco deveriam ter sido atribuídas à Smac (Secretaria Municipal de Ação Comunitária) e à Cultura, vinculando o Banco da Cidadania à Secretaria de Desenvolvimento Econômico e Turismo. Na prática, o prefeito acabou com o Banco, transformando-o em um centro social assistencialista, vinculado à secretaria ocupada ilegalmente pelo seu irmão, em total afronta à Súmula 13, do STF e à legislação municipal, que proíbem o nepotismo.

MP deveria ter incluído também o prefeito na denúncia 

Ainda bem que o MP tomou conhecimento das irregularidades e fez a denúncia contra os gestores do Banco da Cidadania. Deveria ter incluído também o prefeito na denúncia. Na sentença prolatada pelo juiz da 5ª Vara Cível de Volta Redonda, Celso Silva Filho, ele condenou os titulares do Banco "ao ressarcimento integral dos danos causados ao município de Volta Redonda, devendo ser restituídos os valores indevidamente aplicados nos exercícios de 2007 a 2010 - R$ 4.663.936,29" - que, segundo o MPE, envolveram atividades alheias aos objetivos do Banco da Cidadania, sendo, portanto, "ilegais e nulas". 

Vejam, de acordo com a reportagem do jornal "Folha do Aço", o que disse o juiz que prolatou a sentença: "Por tais razões, declaro a ilegalidade dos atos administrativos impugnados pelo Ministério Público, nos exercícios 2007, 2008, 2009 e 2010 e condeno os requeridos ao ressarcimento integral dos danos causados ao município de Volta Redonda, devendo ser restituídos os valores indevidamente aplicados nos exercícios de 2007 a 2010, objeto da enumeração específica formulada na presente ação pelo Ministério Público na petição inicial (fls. 07/12), observados os limites e responsabilidade de cada um, de acordo com os períodos em que efetivamente exerceram a gestão do fundo. Condeno ainda os requeridos a arcar com as custas e despesas processuais e a pagar honorários advocatícios, os quais, fixo em 10% sobre o valor atualizado da condenação. P. R. I."

Responsáveis não foram apenas os gestores 

Todo mundo sabe que os maiores responsáveis por tudo o que aconteceu não foram apenas os gestores do Banco da Cidadania, mas o ex-prefeito Gotardo Netto, nos anos de 2007 e2008, e o prefeito Neto, nos anos de 2009 e 2010. Eles que determinaram tudo, não dando nenhuma chance a nenhum assessor ou secretário de questionar as suas ordens!

Os gestores do Banco agiram erradamente, no limite das responsabilidades deles, mas o ex-prefeito e o prefeito atual é que deveriam devolver o dinheiro ao município, porque a responsabilidade foi totalmente deles! Por causa de coisas iguais a essa é que o município alega não ter dinheiro para pagar os PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários) ou o piso salarial nacional para os professores. O nome disso é incompetência gerencial ou, em outras palavras, improbidade administrativa. Isto tem que acabar!

> Leia mais em "Política Sem Meias Verdades"

Por Redação do OLHO VIVO  –  contato@olhovivoca.com.br

4 Comentários

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  • Craudio

    Será que a Justiça é menor que o Neto?

  • Jeremias

    Quem poderá nos defender. O Chapolin Colorado? Eu pensei que seria o MP, PF, SWAT, FBI, ou então a Al-Qaeda, Hamas ou Hezbollah. Quem sabe o Kim Jong-un da Coreia do Norte vem aqui para colocar os pingos nos is em VR??? Com esses caras o Neto não consegue enrrolar não. Nem adianta vir gaguejando. Esses caras quando entram no território a ação, como diria o dr. Gothardo, é cirúrgica, sem meia conversa, não tem essa de oferecer cafezinho e chamar para sentar. Eles botam pra sentar... Se bem que sem ir muito longe agente também tem uma turma da pesada que também é sem meia conversa... Beira-Mar, Marcinho VP, Celsinho da Vila Vintém, Elias maluco... Esse botam não só para sentar mas para rebolar também.

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