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Perdeu Mais Uma na Justiça!

Juiz manda Neto nomear procuradores aprovados em concurso

Prefeito de Volta Redonda manteve cinco advogados exercendo cargos comissionados na Procuradoria Geral

MDS  –  05/08/2013 04:40

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(Foto Ilustrativa)

Mais uma derrota para o prefeito Neto, que teima

em não cumprir leis e a própria Constituição

 

Sérgio Boechat

Em 2011, a Prefeitura de Volta Redonda promoveu um concurso público para procurador - edital nº 004/11 - com a garantia de dez vagas, tendo sido a primeira prova realizada em 11 de dezembro de 2011 e o resultado final proclamado em 28 de fevereiro de 2012. Apesar do "salário de fome" anunciado no edital - R$ 662,83 - apareceram muitos candidatos e foram aprovados 42, sendo um deles portador de deficiência, conforme previsto no edital. Os candidatos que se classificaram dentro do número de vagas previsto foram chamados e tomaram posse. 

Os outros 32 candidatos aprovados ficaram aguardando novas vagas, dentro do prazo de validade do concurso. Acontece que o governo municipal não gosta de cumprir leis ou a própria Constituição e manteve cinco advogados exercendo cargos comissionados na Procuradoria Geral e outros 15 contratados por meio de RPA (Recibo de Pagamento a Autônomos), no Serviço Autônomo Hospitalar e na própria prefeitura, afrontando assim o dispositivo constitucional que regulamenta a investidura em cargo público, enquanto os candidatos aprovados no concurso público continuavam aguardando a nomeação, já que adquiriram esse direito legalmente, ao serem aprovados. 

Candidatos aprovados entraram com
representação junto ao Ministério Público
 

Alguns candidatos que estão exercendo o cargo, precariamente, não foram aprovados no concurso, não se justificando, portanto, a presença deles como servidores públicos, usurpando vagas que pertencem àqueles que demonstraram mais competência e que têm o direito garantido pela Constituição de ocupar as vagas que existem de fato, embora não tenham sido lançadas no concurso público. 

Os candidatos aprovados no concurso público entraram com uma representação junto ao Ministério Público solicitando que fossem tomadas todas as providências cabíveis para que a Constituição da República seja cumprida na administração municipal e foi instaurado o processo nº 0043761-58.2012.8.19.0066 - uma ação pública, na 3ª Vara Cível de Volta Redonda, "pleiteando a extinção dos cargos em comissão de Assessor Especial II, Assessor, Procurador Chefe, Diretor; Procurador Chefe, Encarregado ou similares, vinculados à Procuradoria do Município de Volta Redonda, além da exoneração de todos os ocupantes dos aludidos cargos e a nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público de Procuradores".

"Foi violado o princípio da moralidade e da eficiência" 

Segundo o juiz Cláudio Gonçalves Alves, "não pode o município de Volta Redonda, em total contra senso ao que determina a Constituição Federal, manter em sua advocacia pública, servidores comissionados que desempenham atividade típica de procurador, devendo tal modelo constitucional ser reprisado nas leis que tratam da matéria, em atenção ao princípio da simetria". E continuou o magistrado fundamentando a sua decisão: "Se não bastasse a questão técnica acima aduzida, no caso em tela, também foi violado pela Administração Pública o princípio da moralidade e da eficiência". 

O governo municipal, como sempre, na tentativa de procrastinar a decisão judicial, entrou com um agravo de instrumento, mas o agravo foi rejeitado pelo Tribunal de Justiça, porque a Procuradoria Geral do município não juntou ao agravo as peças essenciais ao julgamento do recurso, ressaltando, mais uma vez, a incompetência dos procuradores nomeados pelo prefeito e que não conseguiram ser aprovados no Concurso Público. Foi rejeitado o agravo e o juiz da 3ª Vara Cível deferiu o pedido de antecipação da tutela de mérito.

O que o juiz determinou 

"a) a intimação pessoal do prefeito, para "o afastamento no prazo de 24 horas e suspensão da remuneração de todos os advogados ocupantes dos cargos em comissão de Assessor Especial II, Assessor, Procurador- Chefe, Diretor, Procurador Chefe, Encarregado ou similares, nos termos da fundamentação acima, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00;

b) a intimação do prefeito para que se abstenha de manter em seus quadros de pessoal, profissionais não concursados para o exercício de quaisquer funções afetas ao cargo efetivo de procurador jurídico, bem como para os cargos em comissão mencionados no item acima, sob pena de multa de R$ 5.000,00 diários;

c) a intimação pessoal do prefeito para que se abstenha de realizar qualquer nomeação para os cargos mencionados no item "a", sob pena de multa diária de R$ 5.000,00;

d) a intimação pessoal do prefeito para que, após preclusa a presente decisão, nomeie 4 (quatro) procuradores jurídicos, aprovados no concurso mencionado na inicial, observada a ordem de classificação;

e) a intimação do réu, na pessoa do seu representante legal, para que junte com a contestação fotocópia dos atos de nomeação dos ocupantes dos cargos comissionados na Procuradoria do Município". 

Mais uma derrota para o prefeito Neto, que teima em não cumprir leis e a própria Constituição e faz questão de demonstrar, outra vez, que não tem nenhum compromisso com qualquer dos princípios constitucionais da administração pública, tendo quebrado de uma só vez três princípios: Legalidade, moralidade e eficiência. Ninguém aguenta mais tanto autoritarismo, tanta arrogância e tanta incompetência. Quem tem uma procuradora como a de Volta Redonda não precisa de oposição para atanazar as suas ideias. Ela consegue fazer coisas que até Deus duvida!

> Leia mais em "Política Sem Meias Verdades"

Por Redação do OLHO VIVO  –  contato@olhovivoca.com.br

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