(Foto Ilustrativa)
Decidiu: "Uso excessivo da máquina
administrativa, de maneira indevida
em favor do prefeito, foi apto para
desequilibrar a disputa eleitoral"
Sérgio Boechat
O vice procurador geral eleitoral, Eugênio José Guilherme de Aragão, devolveu quarta-feira, 12, à relatora, ministra Laurita Vaz, o Recurso Especial Eleitoral nº 521-83.2012.6.19.0131, em que o prefeito e o vice prefeito de Volta Redonda recorreram da cassação dos seus mandatos no Tribunal Regional Eleitoral, por abuso de poder político, opinando pelo "desprovimento do recurso", isto é, mantendo a decisão do Tribunal "a quo", cassando o mandato de Antônio Francisco Neto (PMDB) e Carlos Roberto Paiva (PT).
Segundo o representante da Procuradoria Geral Eleitoral, "o Tribunal de origem constatou a ocorrência de publicidade institucional realizada em período vedado (fatos incontroversos), por meio de divulgação do símbolo e slogan da administração municipal no intuito de impulsionar a reeleição do prefeito e vice, com gravidade suficiente a atrair a incidência das sanções previstas no § 5º, do artigo 73, da Lei nº 9.504/97". E ele vai mais longe ainda, quando afirma que "na espécie, os fatos são incontroversos, não tendo sido negados pelos recorrentes. Colhe-se do acórdão recorrido os seguintes trechos a evidenciarem o ilícito e sua incidência no período vedado (ff. 426v – 427v".
> A íntegra do voto do representante da Procuradoria
E conclui, o representante da Procuradoria Geral Eleitoral: "Analisadas em conjunto, as atitudes acima levam à conclusão de que o uso excessivo da máquina administrativa, de maneira indevida em favor do prefeito de Volta Redonda, foi apto para desequilibrar a disputa eleitoral".
E finalmente resume o seu voto: "Pelo exposto, o Ministério Público Eleitoral opina pelo desprovimento do recurso".