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Mais Dois na Região

Zoinho e Loureiro: sobe para quatro o número de cassados

Caso o TSE rejeite o recurso de Neto, e Zoinho ainda não tiver revertido a condenação, assume o presidente da Câmara; se for mantida a cassação, haverá nova eleição em Volta Redonda

MDS  –  13/07/2014 08:33

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(Foto Ilustrativa/Olhar Direto)

Zoinho e Rogério Loureiro estão,

momentaneamente, inelegíveis

 

Sérgio Boechat 

O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) julgando o processo nº 52608.2012.619.0131 cassou, por unanimidade, os registros de Jorge de Oliveira, o Zoinho (PR) e Rogério Loureiro (PPS), pelo uso indevido dos meios de comunicação, nas eleições de 2012, referente à atuação do jornal "Correio de Notícias", "com ataques ao candidato à reeleição Antônio Neto (PMDB)". O Relator "ressaltou o alcance e o efeito multiplicador da circulação do jornal, distribuído no Sul Fluminense, com matérias que transcenderam os limites da liberdade de informação e opinião garantida à imprensa escrita, além de ficar comprovado o vínculo entre o jornal e a assessoria de imprensa dos candidatos". 

Os candidatos foram absolvidos na 1ª instância, mas condenados na 2ª instância, o que os torna inelegíveis por oito anos, caso não consigam reverter a situação na Justiça Eleitoral - 3ª instância - ou na Justiça Comum. A Lei Complementar nº 135/10 estabelece que são inelegíveis "os que tenham contra sua pessoa representação julgada procedente pela Justiça Eleitoral, em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão colegiado, em processo de apuração de abuso do poder econômico ou político, para a eleição na qual concorrem ou tenham sido diplomados, bem como para as que se realizarem nos oito anos seguintes". Como se trata de uma decisão "proferida por órgão colegiado", eles estão, momentaneamente, inelegíveis. 

Cabe recurso da decisão 

Eles não são ainda "fichas sujas", porque cabe recurso da decisão, isto é, a decisão não "transitou em julgado", sendo apenas, até agora, "cassados". A situação do "prefeito cassado" e "ficha suja" de Volta Redonda é diferente. Além de ter sido cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral, que também não transitou em julgado, ele foi declarado "ficha suja" pelo Tribunal de Contas porque teve duas contas rejeitadas devido às irregularidades e impropriedades apresentadas nos exercícios de 2011 e 2012, nos termos da Lei da Ficha Limpa: 

"Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição". 

TSE também pode determinar
eleição indireta pelos vereadores
 

Qual o reflexo disso num possível afastamento do "prefeito cassado" e "ficha suja", caso o TSE rejeite o recurso dele que pode ser julgado a qualquer momento? Se o Zoinho e o Rogério ainda não tiverem revertido a condenação, assume o presidente da Câmara Municipal até que o Tribunal se pronuncie. Se for mantida a cassação pelo Tribunal, haverá nova eleição, no prazo de até 90 dias. Se a decisão ocorrer após 1º de janeiro de 2015, o TSE pode determinar que seja feita uma eleição indireta, pelos próprios vereadores, de um novo prefeito para concluir o mandato do atual prefeito. 

O artigo 81, da Constituição da República estabelece que "ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei". 

Candidaturas de Zoinho e Loureiro
dependem da sustação da decisã
o 

Apesar do texto constitucional se referir ao presidente e vice presidente da República, aplica-se, por analogia, ao governador e vice governador e ao prefeito e vice prefeito, conforme determina a Carta Magna. A Câmara Municipal pode eleger qualquer cidadão ou cidadã que esteja no pleno uso dos seus direitos políticos, não precisando, obrigatoriamente, que o eleito ou eleita seja vereador ou vereadora. As candidaturas do Zoinho à reeleição e do Rogério a deputado estadual estão dependendo da sustação da decisão no TRE ou no TSE porque eles continuam inelegíveis por oito anos até que uma outra decisão seja prolatada, com base nos recursos apresentados. 

Resumindo: Os "cassados" são Neto, Paiva, Zoinho e Rogério. Desses quatro, o único "ficha suja" é o Neto, porque assim o declarou o Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro!

> Leia mais em "Política Sem Meias Verdades"

Por Redação do OLHO VIVO  –  contato@olhovivoca.com.br

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