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Começa julgamento de Neto, Paiva e Zoinho mas decisão só sai em 2015

Relatora concluiu pela cassação e inelegibilidade por oito anos do prefeito e seu vice; e pela absolvição do deputado

MDS  –  12/12/2014 08:48

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(Foto: Reprodução/Facebook - Ricardo Guimarães)

Há motivos de sobra para que o prefeito

 vice sejam afastados, definitivamente


Atualizada em: 12/12/2014 (08:48:38)

Sérgio Boechat 

Em julgamento no TSE (Tribunal Superior Eleitoral) que foi iniciado ontem, 11, a relatora dos dois Recursos Especiais Eleitorais relativos aos dois candidatos a prefeito em 2012 - Antônio Francisco Neto (PMDB) e Jorge de Oliveira Zoinho (PR) -ambos cassados pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) por abuso de poder político, na campanha eleitoral, a ministra Maria Thereza de Assis Moura, após a sustentação oral dos advogados, leu o seu voto e concluiu pela rejeição do Recurso do atual prefeito, o que significa a cassação do seu mandato, a cassação da liminar que o mantém no poder até agora e a inelegibilidade dele e do vice-prefeito por oito anos, a partir de 2012, e pela aceitação do Recurso do atual deputado federal e do seu candidato a vice-prefeito, anulando a inelegibilidade de oito anos que havia sido imposta pelo TRE. 

Depois do voto da relatora, o ministro João Otávio de Noronha pediu vista dos dois processos, interrompendo o julgamento, que só deve voltar ao TSE para tomar o voto dos demais ministros em 2015, provavelmente depois do Carnaval. Uma coisa já ficou definida: Não haverá outra eleição e, em se confirmando o voto da relatora, como é praxe no Tribunal, será empossado o segundo colocado nas eleições municipais de 2012, o Zoinho,

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Atualizada em: 19/12/2014 (08:35:28)

Estava previsto para ontem, 9, o julgamento do Recurso Especial Eleitoral do prefeito de Volta Redonda, Antônio Francisco Neto, e do deputado federal Jorge de Oliveira Zoinho, relativo à eleição de 2012, em que ambos foram cassados pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral), por abuso do poder político. O prefeito teve o mandato cassado e declarado inelegível por oito anos, juntamente com o seu vice-prefeito, Carlos Roberto Paiva, do PT. O candidato do PR teve o seu registro cassado e declarado inelegível por oito anos, juntamente com o seu candidato a vice-prefeito, Rogério Loureiro. 

O presidente do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), Dias Toffoli, retirou os dois recursos e mais alguns de pauta, porque segundo Parágrafo Único, do artigo 19, do Código Eleitoral, “as decisões do Tribunal Superior, assim na interpretação do Código Eleitoral em face da Constituição e cassação de registro de partidos políticos, como sobre quaisquer recursos que importem anulação geral de eleições ou perda de diplomas, só poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros”. Como o quórum qualificado não existia na sessão de ontem, os recursos foram pautados para quinta-feira, 11, e os Recursos já estão na pauta divulgada pelo TSE. 

Se o ministro não comunicar, com antecedência a sua falta à sessão não há possibilidade de convocar o suplente e a única saída que tem o presidente é retirar de pauta todos os processos que exijam a presença de todos os ministros. Não dá para saber se a falta foi ou não premeditada ou se há alguma jogada para empurrar os processos para o próximo ano. A verdade é que os dois ganharam mais dois dias de sobrevida ou mais dois dias de ansiedade, porque realmente ninguém aguenta mais esperar tanto tempo para resolver uma situação que se arrasta desde 2013, no caso do Neto, e que pode inviabilizar a carreira política do Zoinho durante mais seis anos.

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Atualizada em: 09/12/2014 (08:49:28)

O parecer do Ministro Público Eleitoral em relação ao Neto é pela rejeição do Recurso Especial Eleitoral, o que significa confirmar a cassação do mandato pelo Tribunal Regional Eleitoral e inelegibilidade por oito anos a partir de 2012; o parecer do Ministério Público Eleitoral em relação ao Zoinho é pela aceitação do Recurso Especial Eleitoral, o que significa que o seu registro continua sendo mantido e não estará inelegível, estando pronto para substituir o prefeito cassado e ficha suja, caso a relatora, no seu voto, acate o parecer do Ministro Público Eleitoral e que seja confirmado pela maioria do Plenário do TSE. Neste caso, não haveria nova eleição e a posse seria imediata. Se a relatora e o Plenário do TSE entenderem de forma diferente e resolverem rejeitar o Recurso dos dois recorrentes, no mesmo julgamento deve sair a determinação de realização de nova eleição, pelo TRE no prazo de 60 dias. O julgamento está na pauta desta terça-feira, 9. Vamos aguardar...  Como diz o ditado, “não há mal que nunca acabe, nem bem que sempre dure”! 

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Atualizada em: 25/11/2014 (08:14:08)

Estava pautado para esta terça-feira, 25, o julgamento do Respe (Recurso Especial Eleitoral) do prefeito Antônio Francisco Neto (PMDB), com parecer do Ministro Público Eleitoral pela rejeição do recurso e com tudo para ser confirmada a cassação, decidida pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral) em 2013. De repente, o processo saiu de pauta e ficou todo mundo apreensivo, sobre o que teria ocorrido em um espaço tão curto. Por que a relatora pediu de volta o Respe do prefeito, retirando-o de pauta? A resposta acabou surgindo. O segundo colocado nas eleições municipais de 2012 também foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral e chegou ao TSE (Tribunal Superior Eleitoral) o mesmo tipo de recurso (veja aqui as razões da cassação do Zoinho).

A relatora dos dois recursos é a ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura. Como os dois recursos são conexos e de interesse do mesmo município, a ministra vai preparar o voto sobre o recurso do Zoinho, que foi o último a chegar ao TSE, e vai pautar os dois para a mesma sessão. Se for rejeitado apenas o recurso do Neto, o Zoinho tomará posse. Se forem rejeitados os dois recursos, o TSE já determinará ao TRE que marque a eleição, no prazo de 40 dias, para que seja eleito o novo prefeito de Volta Redonda.

Desta nova eleição, se for o caso, não poderão participar os dois candidatos a prefeito e a vice-prefeito em 2012, porque ficarão inelegíveis por oito anos, a partir da última eleição e enquanto isto assumirá interinamente o cargo de prefeito o presidente da Câmara Municipal, até transmitir o cargo ao novo prefeito eleito e diplomado. Não há a mínima hipótese de o presidente da Câmara herdar a cadeira do prefeito no Palácio 17 de Julho por prazo superior à realização da eleição, caso se confirme a cassação dos dois!

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Finalmente, depois de longos e tenebrosos meses, será julgado, nesta terça-feira, 25, o Respe nº 52183 - Recurso Especial Eleitoral - impetrado pelos advogados do prefeito de Volta Redonda, Antônio Francisco Neto (PMDB), e do vice-prefeito Carlos Roberto Paiva (PT), depois da cassação do mandato dos dois pelo TRE (Tribunal Regional Eleitoral). É uma "Ação de Investigação Judicial Eleitoral - Conduta vedada a Agente Público - Abuso do Poder Político - Uso indevido de meio de comunicação social". 

A relatora inicial foi a ministra Laurita Vaz, mas o processo demorou tanto a ser pautado que acabou o mandato de dois anos da ministra e a relatora atual, que vai apresentar o seu voto na reunião de julgamento do dia 25, será a ministra Maria Thereza Rocha de Assis Moura. O Ministério Público Federal já emitiu parecer, propondo a rejeição do recurso, mantendo a cassação dos mandatos pelo TRE. 

Prefeito e vice foram cassados pelo TRE 

O prefeito e o seu vice foram cassados por ofensa à alínea b, inciso VI, do artigo 73, da Lei Federal 9504/97, que diz o seguinte: "Art. 73. São proibidas aos agentes públicos, servidores ou não, as seguintes condutas tendentes a afetar a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais: VI - nos três meses que antecedem o pleito: b) com exceção da propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado, autorizar publicidade institucional dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, ou das respectivas entidades da administração indireta, salvo em caso de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral"; (o grifo é meu). 

O Representante do MP, no seu parecer pela rejeição do recurso, apontou as seguintes condutas que justificam plenamente a cassação do prefeito e do vice prefeito: 

1. "Veiculação de propaganda institucional nos três meses anteriores ao pleito;
2. Material disponibilizado no site da PMVR;
3. Propaganda institucional com o intuito de divulgar a inauguração de serviços na cidade com a presença do governador Sérgio Cabral, destacando os atos praticados pela administração;
4. Cartaz com promoção de construção de uma ponte;
5. Placa divulgando o número de crianças em creches no município e material de divulgação do Projeto Garoto Cidadão;
6. Placa divulgando a obra de construção da arena esportiva, associando a obra ao então candidato à reeleição;
7. Utilização de slogan utilizado pelo prefeito Neto em suas gestões;
8. Placas com publicidade institucional afixadas no estádio municipal, em partidas de futebol, divulgando projetos realizados pela administração municipal, naquele ginásio, facilmente reconhecidas pelos eleitores do município;
9. Propagandas do Centro de Imagens e Policlínica da Cidadania têm nítido intuito de ressaltar as qualidades da gestão do então prefeito;
10. Propaganda de exposição de arte por meio de outdoors;
11. Presença do símbolo da prefeitura abaixo do nome da instituição, garantindo a publicidade da administração municipal por meio de projeto social por ela mantido;
12. Campanha publicitária de doação de leite humano e do Banco de Olhos. Ainda que sejam de interesse público fazem referência à PMVR com a utilização do símbolo da administração municipal. A veiculação de campanhas de saúde, divulgando serviços prestados pela Administração ainda que reconhecidamente de grave e urgente necessidade pública precisam de autorização anterior da Justiça Eleitoral para a sua divulgação no período vedado. Não há nos autos nenhuma prova no sentido da prévia autorização da Justiça Eleitoral para a sua divulgação. Ao contrário, a disponibilização de tais publicidades foi proibida por esta Justiça em procedimentos de fiscalização de propaganda". Segundo o Ministério Público Eleitoral "trata-se a toda a evidência de publicidade da administração municipal, todas veiculadas em período vedado". 

Tudo pode acontecer ou até mesmo não acontecer nada 

Há motivos de sobra para que o Recurso Especial Eleitoral seja rejeitado e o prefeito e o vice sejam afastados, definitivamente, do Palácio 17 de Julho, mas estamos no Brasil, onde tudo pode acontecer ou até mesmo não acontecer nada. Mesmo sendo "o dia da onça beber água", pode faltar água, a onça pode fugir, a água pode estar contaminada e o dia até não existir. Nada está garantido! Já vimos de tudo neste país. Pode haver um pedido de vista. Pode não haver quórum para afastar o prefeito.

Vamos então aguardar até terça-feira, mas uma coisa pode acontecer, independentemente da Justiça Eleitoral, é a população afastar, não só o prefeito e o vice-prefeito da administração pública municipal, mas todos aqueles que dependem ou estão ligados a eles, nas eleições de 2016, e é com isso que nós estamos contando. Vamos aguardar o julgamento e depois comentamos o resultado final e os seus desdobramentos.

> Leia mais em "Política Sem Meias Verdades"

Por Redação do OLHO VIVO  –  contato@olhovivoca.com.br

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